DOU de 9.6.2006
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Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de
dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI. Revogado a partir de 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4o do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
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Código TIPI |
Descrição |
Alíquota (%) |
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8471.60.21 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
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8471.60.22 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
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8471.60.23 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
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8471.60.24 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
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8471.60.25 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
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8471.60.26 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
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8471.60.29 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
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8471.60.30 |
Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile |
20 |
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Fernando Furlan
Sergio Machado Rezende