DOU de 22.1.2007 Edição Extra
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Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
incidentes sobre os produtos que menciona. Revogado a partir de 1º de janeiro de 2012 pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as
alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os
produtos classificados na posição 72.16 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega