DOU de 13.5.2008
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Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do
Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a
administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e
a tributação das operações de comércio exterior. Revogado pelo Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, decreta:
Art. 1º O inciso III do art. 445 do
Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:"III - ..............................................................................
.....................................................................................
c) loja franca;
d) entreposto aduaneiro; ou
e) Recof." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega