DOU de 5.8.2008
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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá
outras providências.
Alterado pelo Decreto nº 6.610, de 22 de outubro de 2008 . Revogado pelo Decreto nº 6.661, de 25 de novembro de 2008 . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, decreta:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 6 o , inciso III, da Medida Provisória n o 437, de 29 de julho de 2008, ficam incorporados, na forma do Anexo III , à Estrutura do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; quatro DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 101.1; e um DAS 102.4.
Art. 3º O Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto n o 6.313, de 19 de dezembro de 2007 .
Brasília, 4 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
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Anexo I |
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Anexo II |
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Anexo III |