DOU de 1º.10.2008
|
Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de
2006. Revogado a partir de 1º de janeiro de 2012 pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, decreta:
Art. 1º A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a partir da data de publicação deste Decreto:
"NC (22-3) ...............................................................................................................
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
A
0,11
I
0,47
Q
2,23
B
0,12
J
0,56
R
2,74
C
0,14
K
0,68
S
3,34
D
0,18
L
0,83
T
4,07
E
0,23
M
1,01
U
4,97
F
0,26
N
1,26
V
6,06
G
0,30
O
1,50
X
7,38
H
0,38
P
1,84
Y
9,00
Z
13,38
" (NR)
II - a partir de 1º de janeiro de 2009:
"NC (22-3) ...............................................................................................................
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
A
0,14
I
0,61
Q
2,90
B
0,16
J
0,73
R
3,56
C
0,18
K
0,88
S
4,34
D
0,23
L
1,08
T
5,29
E
0,30
M
1,31
U
6,46
F
0,34
N
1,64
V
7,88
G
0,39
O
1,95
X
9,59
H
0,49
P
2,39
Y
11,70
Z
17,39
" (NR)
Art. 2º Os atos de enquadramento e reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art. 1º, publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos enquadramentos de ofício de que trata o § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega