Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009

DOU de 13.1.2009

  Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9 o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007, 

DECRETA:  

Art. 1º   Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9o do art. 214 , o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999. 

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega