DOU de 11.2.2009
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Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Revogado pelo Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2 o Em decorrência do disposto no art. 1 o , ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, doze DAS 101.3, cinco DAS 101.2 e quatro DAS 101.1; e
II - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 3 o Em decorrência do disposto no art. 61 da Medida Provisória n o 449, de 3 de dezembro de 2008, ficam demonstrados, na forma do Anexo IV , os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos no âmbito do Ministério da Fazenda.
Art. 4 o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5 o Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2009.
Art. 7 o Fica revogado o Decreto n o 6.661, de 25 de novembro de 2008.
Brasília, 10 de fevereiro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Anexos
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Anexo I - Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda |
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