DOU de 31.3.2009
| Altera a Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28
de dezembro de 2006. Alterada pelo Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009. Revogado a partir de 1º de janeiro de 2012 pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4o do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam reduzidas para os percentuais
indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos
códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de
dezembro de 2006.(Revogado pelo Decreto nº 6.890,
de 29 de junho de 2009)
Art. 2o Ficam alteradas para os percentuais
indicados no Anexo II as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos
classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI.(Revogado
pelo Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009)
Art. 3o Ficam criados na TIPI os
desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no
Anexo
III, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas
alíquotas.(Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 29
de junho de 2009)
Art. 4o As Notas Complementares NC (87-2),
NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo
Anexo
IV.(Revogado pelo Decreto nº
6.890, de 29 de junho de 2009)
Art. 5o A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da TIPI, passa a vigorar na forma do Anexo V.
Art. 6o A partir de 1o de julho
de 2009, ficam restabelecidas:(Revogado pelo
Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009)
I - as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados nosAnexo IeIII;
II - as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos relacionados nosAnexo IIeIV, que se encontravam vigentes no dia 11 de dezembro de 2008.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - entre 1o de abril e 30 de junho de 2009, em relação aos arts. 1o, 2o, 3o e 4o; e(Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009)II - a partir de 1o de maio de 2009, em relação ao art. 5o.
Brasília, 30 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
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Anexo I |
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Anexo II |
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Anexo III |
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Anexo IV |
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Anexo V |