Decreto nº 6.905, de 20 de julho de 2009

DOU de 21.7.2009

  Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Revogado a partir de 1º de janeiro de 2012 pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e na Resolução CAMEX no 76, de 10 de dezembro de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os códigos de classificação relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas. 

Art. 2o  Fica alterada na TIPI a redação dos códigos de classificação relacionados no Anexo II , observadas as respectivas alíquotas. 

Art. 3o  Ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação relacionados no Anexo III

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexos

Anexo I
Anexo II
Anexo III