Decreto nº 7.017, de 26 de novembro de 2009

DOU de 27.11.2009

  Altera os Anexos V e VII do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1o Os Anexos V e VII do Decreto no 6.890, de 29 de junho de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de dezembro de 2009.

Brasília, 26 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

ANEXO

Anexo Único