Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010

DOU de 16.12.2010

  Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 , e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .
Alterado pelo Decreto nº 7.541, de 2 agosto de 2011 .
Alterado pelo Decreto nº 7.542, de 2 agosto de 2011 .
Alterado pelo Decreto nº 7.543, de 2 agosto de 2011 .
Revogado a partir de 1º de janeiro de 2012 pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1 o   Os Anexos I, V e VIII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009 , passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006 . (Revogado pelos Decretos nºs 7.541 , 7.542 e 7.543 , de 2 de agosto de 2011)

Art. 2 o   O inciso II do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: ( Revogado pelo Decreto nº 7.542, de 2 agosto de 2011 )

“II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR) ( Revogado pelo Decreto nº 7.542, de 2 agosto de 2011 )

Art. 3 o   Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas dos produtos classificados no código 4418.7 da TIPI.

Art. 4 o   Este Decreto entra em vigor a partir:

I - de 1º de janeiro de 2011, em relação aos arts. 1º e 2º; e

II - da data de sua publicação, em relação ao art. 3º.

Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Anexo único

Anexo (Anexo I do Decreto nº 6.890, de 2009)