DOU de 16.12.2010
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Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre
veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção
constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do
Decreto nº 6.890, de 29 de junho de
2009
, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006
.
Alterado pelo Decreto nº 7.541, de 2 agosto de 2011 . Alterado pelo Decreto nº 7.542, de 2 agosto de 2011 . Alterado pelo Decreto nº 7.543, de 2 agosto de 2011 . Revogado a partir de 1º de janeiro de 2012 pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1
o
Os Anexos I, V e VIII
do
Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009
,
passam a vigorar com a redação constante do
Anexo
a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006
.
(Revogado pelos Decretos nºs
7.541
,
7.542
e
7.543
,
de 2 de agosto de 2011)
Art. 2
o
O inciso II
do art. 7º do
Decreto nº 6.890, de 2009
, passa
a vigorar com a seguinte redação:
(
Revogado
pelo Decreto nº 7.542, de 2 agosto de 2011
)
“II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR) ( Revogado pelo Decreto nº 7.542, de 2 agosto de 2011 )
Art. 3 o Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas dos produtos classificados no código 4418.7 da TIPI.
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor a partir:
I - de 1º de janeiro de 2011, em relação aos arts. 1º e 2º; e
II - da data de sua publicação, em relação ao art. 3º.
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Anexo único
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Anexo (Anexo I do Decreto nº 6.890, de 2009) |