DOU de 30/12/1998, pág. 3
Dispõe
sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou
Relativas a Títulos e Valores Mobiliários IOF, na hipótese que menciona. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso
IV, e 153, § 1º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
inciso III do art. 27 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"III de aquisição ou resgate de quotas de fundos de investimento e de clubes de investimento."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177°
da Independência e 110° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan