INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 54, de 13/06/1997 - Dispõe sobre as regras a serem observadas para o lançamento suplementar de tributos e contribuições, a ser efetuado por meio de notificação eletrônica, com atenção aos requisitos constantes do art. 142 da Lei n.º 5.172/1966 - CTN e art. 11 do Decreto n.º 70.235/1972, sob pena de nulidade. (Revogada pelo art. 8.º da Instrução Normativa n.º 94, de 24/12/1997)
NULIDADES Para hipóteses de nulidade relacionadas com a expedição da Notificação de Lançamento ou com o curso do processo administrativo, ver notas ao artigo 59 e parágrafos.