Redação original:
III - os motivos de fato e de
direito em que se fundamenta;
IV - as diligências que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos
que as justifiquem.
DEFESA MANUSCRITA - Nos termos da Portaria n.º 05, de 25/03/1983 (Programa Nacional de Desburocratização), nenhuma autoridade administrativa poderá recusar validade a documento manuscrito, se legível.