ERRO NO NOME DO RECURSO OU NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE A QUEM É DIRIGIDO Decorre do princípio do informalismo, que o erro na indicação do nome do recurso ou da autoridade a quem deve ser dirigido, não legitima o não recebimento do mesmo. Considerando-se que não é exigido do contribuinte a representação por intermédio de advogado, não seria razoável exigir-se dele tal precisão técnica quanto a questões meramente formais. Neste sentido o Acordão n.º 201-70.184, publicado no DOU de 26/03/1997, à página 5.958: "[...] Quando os recursos tempestivos forem adequados e não demonstrarem má-fé de quem os interpõe, devem ser recebidos nos seus efeitos, independentes de seus nomem juris."