Artigo 31 - Notas

• Redação original:

Art. 31. A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação.

• Jurisprudência administrativa:

NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - DECISÃO - Implica preterição do direito de defesa a omissão da autoridade em consignar na decisão os argumentos que embasaram suas razões para decidir, tornando-a, em conseqüência, imotivada. Não supre a ausência dos requisitos especificados no art. 31 do Decreto n.º 70.235/72 a remissão a outro processo onde esses fundamentos estariam presentes. Decisão que se anula com base no que dispõe o art. 59, II, do mesmo diploma legal. (Acórdão n.º 104-6.727/1989, do 1.º CC)