Jurisprudência Administrativa:
NULIDADES - O fato de a fiscalização deixar de encaminhar à fiscalizada ato por escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos, por mais de 60 (sessenta) dias, não implica em nulidade do lançamento quando realizado. (Acórdão n.º 102-40.367, de 10/07/1996, 1.º CC)
ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - Se depois de iniciado o procedimento fiscal, solicita-se esclarecimentos por falta de declaração de rendimentos, o sujeito passivo vem a prestá-la e, antes da formalização do crédito tributário, recolhe os encargos decorrentes do tributo devido, que estavam pendentes de apuração por parte da autoridade fiscal, a qual só depois de decorrido o prazo de 60 dias notifica o contribuinte do lançamento correspondente, reputa-se como espontâneo o recolhimento antes efetuado, uma vez observados os acréscimos de mora e correção monetária. (Acórdão n.º 73.403, de 09/06/1982, 1.º CC)