APLICAÇÃO DAS LEIS PROCESSUAIS NO TEMPO - No Direito brasileiro, as leis processuais novas aplicam-se imediatamente aos processos pendentes, respeitados os atos já praticados sob a égide das leis anteriores. É a aplicação do princípio tempus regit actum. Uma exceção a este princípio refere-se à disciplina do recurso nos casos de a superveniência legal dar-se no curso do prazo para sua apresentação; neste caso, o recurso se rege pela lei vigente à data de publicação da decisão recorrida, como bem enfatiza a seguinte manifestação do Superior Tribunal de Justiça:
"Segundo princípio de direito intertemporal, o recurso se rege pela lei vigente à data em que publicada a decisão, salvo quando se trata de alteração de ordem constitucional, que tem incidência imediata. Pode a mesma, no entanto, em norma de caráter transitório, determinar a aplicação da ordem anterior até a ocorrência de fato futuro." (STJ-4.ª Turma, RMS 38-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, 11/09/1989)
O artigo 1.211 do atual Código de Processo Civil referenda o princípio acima indicado:
Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.