Capítulo I - Do Processo Fiscal 
Seção I - Dos Atos e Termos Processuais (arts. 2.° a 4.°)

[NOTAS]

Art. 2.º. Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.

[NOTAS]

Art. 3.º. A autoridade local fará realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, os atos processuais que devam ser praticados em sua jurisdição, por solicitação de outra autoridade preparadora ou julgadora.

Art. 4.º. Salvo disposição em contrário, o servidor executará os atos processuais no prazo de 8 (oito) dias.