DECRETO n.º 91.030, de 05 de Março de 1985

DOU de11/03/1985, pág. 4.141

Aprova o Regulamento Aduaneiro

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Aduaneiro que a este acompanha, que entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação.

Art. 2º Com a vigência do Regulamento Aduaneiro, ficam revogados os Decretos nºs 20.491, de 24 de janeiro de 1946, 42.916, de 30 de dezembro de 1957, 47.712, de 29 de janeiro de 1960, 49.977, de 23 de janeiro de 1961, 1.640, de 23 de novembro de 1962, 53.313, de 16 de dezembro de 1963, 61.018, de 14 de julho de 1967, 61.324, de 11 de setembro de 1967, 61.574, de 20 de outubro de 1967, 62.273, de 16 de fevereiro de 1968, 62.897, de 26 de junho de 1968, 62.898, de 26 de junho de 1968, 63.041, de 26 de julho de 1968, 63.431, de 16 de outubro de 1968, 63.432, de 16 de outubro de 1968, 63.433, de 16 de outubro de 1968, 63.595, de 12 de novembro de 1968, 63.683, de 22 de novembro de 1968, 63.947, de 30 de dezembro de 1968, 64.017, de 22 de janeiro de 1969, 64.248, de 21 de março de 1969, 66.125, de 28 de janeiro de 1970, 66.175, de 4 de fevereiro de 1970, 68.054, de 13 de janeiro de 1971, 68.322, de 8 de março de 1971, 68.555, de 28 de abril de 1971, 68.904, de 12 de julho de 1971, 71.391, de 16 de novembro de 1972, 73.293, de 12 de dezembro de 1973, 74.177, de 12 de junho de 1974, 74.966, de 26 de novembro de 1974, 76.055, de 30 de julho de 1975, 76.063, de 31 de julho de 1975, 78.450, de 22 de setembro de 1976, 79.804, de 13 de junho de 1977, 82.790, de 05 de dezembro de 1978, 83.061, de 22 de janeiro de 1979, 84.853, de 1º de julho de 1980, 87.688, de 8 de outubro de 1982, 88.270, de 2 de maio de 1983, assim como os artigos 36 a 50 do Decreto nº 80.145, de 15 de agosto de 1977, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Livro I - da Jurisdição e do Controle Aduaneiro de Veículos
Titulo I - da Jurisdição dos Serviços Aduaneiros
Capitulo  I - Território Aduaneiro
Capitulo II - Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados
Capitulo III - Recintos Alfandegados
Capitulo IV - Competência para Alfandegar
Capitulo V - Exercício da Autoridade Aduaneira
Capitulo VI - Terminais Alfandegados 
Titulo II - do Controle Aduaneiro de Veículos

Capítulo I  - Normas Gerais

Capítulo II - Manifesto de Carga
Capítulo III - Normas Específicas
Capítulo IV - Descarga e Custódia da Mercadoria
Capítulo V - Disposições Especiais
I
Titulo I - 
Capitulo  I - 
Capitulo II - 
Titulo II - 
Capítulo I  - 
Capítulo II 
Capítulo III 
Capítulo IV 
Capítulo V 
Capítulo VI 
Capítulo VII
Titulo III - 
Capítulo I  -
Capítulo II  -
Capítulo III -
Capítulo IV  -
Capítulo V  -
Capítulo VI  -
Capítulo VII  -
Capítulo VIII  -
Capítulo IX  -
Capítulo X  -
Capítulo XI  -
Titulo IV -
Capítulo I 
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VIII
Capítulo IX
Capítulo X
Capítulo XI