Edital Corat/SRF nº 2/2004, de 18 de maio de 2004

DOU de 27.5.2004

Atenção: A relação das inscrições inaptas no CNPJ de acordo com os Editais Corat/SRF nº 1 e 2 de 2004 podem ser consultadas no ADE Corat nº 50 de 15 de julho de 2004 e no ADE Corat nº 80 de 15 de setembro de 2004.

Em cumprimento ao disposto no art. 33 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, e observado o que dispõe o art. 23, inciso III e §§ 1º e 2º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), identificadas sob os números de inscrição relacionados conforme indicado no final deste Edital, omissas da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e/ou da Declaração Simplificada (optantes pelo SIMPLES e de Empresas Inativas), que foram intimadas por via postal e não localizadas nos endereços informados à Secretaria da Receita Federal (SRF), ficam INTIMADAS a informar sua localização e apresentar as declarações relativas aos exercícios em que estiverem omissas, no prazo de trinta dias contados da publicação deste edital.

A inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas não localizadas, constantes deste edital, que não regularizarem sua situação mediante apresentação das declarações e atualização de seu endereço no CNPJ, no prazo acima estabelecido, na forma do art. 34 da IN SRF nº 200, de 2002, tornar-se-ão automaticamente INAPTAS, acarretando, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:

I - a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin);

II -  a não obtenção de incentivos fiscais e financeiros;

III - o impedimento de participação em concorrência pública, bem assim de celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;

IV - o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive, quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos, bem assim, de realizar operações de crédito que envolvam utilização de recursos públicos;

V - o impedimento de transmitir a propriedade de bens imóveis;

VI – a inidoneidade do documento emitido pela pessoa jurídica inapta, que não produzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados;

VII – o impedimento do titular, diretores, administradores e sócios de obter inscrição no CNPJ de novas pessoas jurídicas ou proceder alterações do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).

Os números de inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas intimadas por meio deste edital estão disponíveis para consulta na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, e nas Delegacias da Receita Federal da respectiva jurisdição fiscal.

MICHIAKI HASHIMURA