Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999

DOU de 19.3.1999

Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o  Fica incluído o art. 75 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 75. É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei No 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo.

§ 1o Observado o disposto no § 6o do art. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos.

§ 2o O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social.

§ 3o É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999."

Art. 2o Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 1999

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário

Deputado NELSON TRAD
2o Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS
4o Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Senador GERALDO MELO

Senador RONALDO CUNHA LIMA

Senador CARLOS PATROCÍNIO

Senador NABOR JÚNIOR
3o Secretário

Senador CASILDO MALDANER