DOU de 11.9.2002
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Altera o disposto na
Instrução Normativa SRF nº 185, de 30 de julho de 2002, que estabelece
procedimentos para a revisão das declarações de ajuste anual do imposto de renda
das pessoas físicas. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da
Instrução Normativa SRF nº 185, de 30 de julho de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.....................................................................................
§ 1º As Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) poderão autorizar a dispensa de realização de procedimento de malha, no âmbito das unidades da SRF de sua jurisdição, devendo, no prazo de quinze dias após a respectiva dispensa, proceder a comunicação à Coordenação-Geral responsável pelo estabelecimento dos parâmetros de que trata o inciso I."
Art.2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL