DOU de 31.12.2002
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Aprova o programa aplicativo de
livro Caixa da atividade rural imposto de renda pessoa física, referente ao
ano-calendário de 2003. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 18 da
Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o
ano-calendário de 2003, o programa aplicativo "Livro Caixa da Atividade Rural",
relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano de 2003.
Art. 2º Os dados apurados pelo
programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e
transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da
elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional,
de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal
na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art. 5º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 129, de 4 de
fevereiro de 2002.
EVERARDO MACIEL