Instrução Normativa SRF nº 288, de 24 de janeiro de 2003

DOU de 27.1.2003

Substitui o Anexo II à Instrução Normativa SRF n º 120/00, de 28 de dezembro de 2000 , que dispõe sobre o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte e dá outras providências.
Revogada pela Instrução Normativa RFB 1.215, de 15 de dezembro de 2011 .

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001 , e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei n º 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , e no art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , resolve:

Art. 1 º O Anexo II a que se refere o art. 3 º da Instrução Normativa SRF n º 120/00, de 28 de dezembro de 2000 , fica substituído pelo Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 2 º O art. 2 º da Instrução Normativa SRF n º 120/00, de 2000, fica acrescido dos §§ 4 º e 5 º , com a seguinte redação:

"Art. 2 º ......................................................................................

...................................................................................................

§ 4 º É permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de que trata o caput para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.

§ 5 º A pessoa física referida no § 4 º poderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante de que trata o caput ."

Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Instruções de Preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte