DOU de 27.1.2003
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Substitui o Anexo II à
Instrução Normativa SRF n
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O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF no
259, de 24 de agosto de 2001
, e tendo em vista o disposto no art. 86 da
Lei n
º
8.981, de 20
de janeiro de 1995
, e no art. 16 da
Lei n
º
9.779, de 19
de janeiro de 1999
, resolve:
Art. 1
º
O Anexo II a que se refere o
art. 3
º
da
Instrução
Normativa SRF n
º
120/00, de 28 de dezembro de 2000
, fica
substituído pelo
Anexo Único
a esta Instrução
Normativa.
Art. 2
º
O art. 2
º
da
Instrução Normativa SRF n
º
120/00, de 2000, fica acrescido dos
§§ 4
º
e 5
º
, com a seguinte redação:
"Art. 2
º.........................................................................................................................................................................................
§ 4
ºÉ permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de que trata o caput para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.§ 5
ºA pessoa física referida no § 4ºpoderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante de que trata o caput ."
Art. 3
º
Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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