DOU de 27.1.2003
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Substitui o Anexo II à
Instrução Normativa SRF n |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF no
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 86 da
Lei nº 8.981, de 20
de janeiro de 1995, e no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o
art. 3º da Instrução
Normativa SRF nº 120/00, de 28 de dezembro de 2000, fica
substituído pelo Anexo Único a esta Instrução
Normativa.
Art. 2º O art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº 120/00, de 2000, fica acrescido dos
§§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 2
º.........................................................................................................................................................................................
§ 4
ºÉ permitida a disponibilização por meio da Internet do comprovante de que trata o caput para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.§ 5
ºA pessoa física referida no § 4ºpoderá solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante de que trata o caput."
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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