DOU de 5.3.2003
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Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2003,
ano-calendário de 2002. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SRF nº 290, de 30
de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa aplicativo
para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa
Física, exercício de 2003, ano-calendário de 2002, para uso em computador.
Art. 2º O programa, denominado
IRPF2003, é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da
Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 6 de março de 2003.
Art. 3º As declarações geradas pelo
IRPF2003 podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet;
II - em disquete magnético, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, até 30 de abril de 2003.
Art. 4º O serviço de recepção de
declarações enviadas pela Internet será encerrado às 20 horas (horário de
Brasília) do dia 30 de abril de 2003.
Parágrafo único. Após o prazo de que trata o caput, a declaração gerada pelo IRPF2003:
I - deve ser entregue por meio da Internet ou nas unidades da SRF; e
II - será considerada entregue em atraso, estando sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF n
º290, de 30 de janeiro de 2003.
Art. 5º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica formalmente revogada, sem interrupção de
sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº
139, de 26 de fevereiro de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID