DOU de 7.4.2003
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Aprova o programa e as instruções para preenchimento da
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras
providências. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA REDERAL,
no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF no
259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SRF nº 304, de 21
de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa e as
instruções para preenchimento da Declaração de Informações sobre Atividades
Imobiliárias (Dimob).
Parágrafo único. O programa, de livre reprodução, está disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º A Dimob deverá ser
apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário
imediatamente anterior, por intermédio da Internet, utilizando-se o Programa
Receitanet, que está disponível no endereço referido no parágrafo único do
artigo anterior.
Parágrafo único. O Recibo de Entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, após a transmissão.
Art. 3º O parágrafo único do art. 2º
da Instrução Normativa SRF nº 304, de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário 2002, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de maio de 2003."
Art. 4º Na ocorrência de eventos de
extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica declarante, esta
deverá informar, no prazo de 30 dias, as operações realizadas até a data do
evento.
Parágrafo único. No caso de eventos ocorridos antes da publicação desta Instrução Normativa, o prazo de que trata o caput será o último dia útil de maio de 2003.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID