Instrução Normativa SRF nº 317, de 4 de abril de 2003

DOU de 7.4.2003

Altera a Instrução Normativa SRF no 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 323, 329 e 333 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 10 e 15 da Instrução Normativa nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ....................................................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................................................

II - pelo prazo contratado para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º;

III - em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

..................................................................................................................................................."

"Art. 15. ....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 14. Na hipótese do § 13:

.................................................................................................................................................."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID