Instrução Normativa SRF nº 352, de 6 de agosto de 2003

DOU de 7.8.2003

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2003.
Revogada pela IN SRF nº 434, de 27 de julho de 2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, para o exercício de 2003, o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, estará à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 11 de agosto de 2003.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID