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Aprova, para o ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), para uso em computador com sistema operacional Windows. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o
ano-calendário de 2004, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para uso em computador com sistema
operacional Windows.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e o respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos-calendário anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo
programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e
transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa
Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, quando da elaboração da
mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução
livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet,
no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores
ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º Fica formalmente revogada,
sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 275, de 30
de dezembro de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID