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Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) do exercício de 2004. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o formulário
para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do
exercício de 2004, conforme
modelo anexo, o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira
qualidade, na gramatura 75g/m2, com quatro páginas, no formato revista (entre
202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda
escuro, código CMYK: azul = 100 (cem), magenta = 0 (zero), amarelo = 100 (cem) e
preto = 0 (zero).
Art. 2º As empresas interessadas
ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art.
1º.
§ 1º A arte-final para impressão do formulário será fornecida pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 328, de 13 de maio de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
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Formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2004 |