| Altera a Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências. |
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1Art. 1º Os arts. 182 e 656 da
Instrução
Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 182 .................................................................................................
§ 1º Não desfigura a
responsabilidade solidária o fato de cada uma das consorciadas executar
partes distintas do projeto total, bem como realizar faturamento direta
e isoladamente para a contratante, observado o disposto no inciso IV do
§ 2º do art. 413.
..........................................................................................................................
Art. 656 .............................................................................................................
§ 1º
..........................................................................................................................
I - formular pedido dentro do prazo de defesa e comprovar a correção da falta no prazo referido no caput;
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA