Instrução Normativa SRP nº 6, de 11 de agosto de 2005

DOU de 12.8.2005
 
Altera a Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 761 da Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 761. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de Agosto de 2005."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

LIÊDA AMARAL DE SOUZA
Secretária da Receita Previdenciária