|
Altera o Anexo I à Instrução Normativa SRF nº 493, de 13
de janeiro de 2005, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (Dirf). Revogada pela IN SRF nº 577, de 5 de dezembro de 2005. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Instrução Normativa nº 493, de 13 de Janeiro de 2005, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
Anexo
|
|
Anexo Único |