| Altera a Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, e com base na competência estabelecida no parágrafo único do art. 12 da Portaria MF nº 39, de 3 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º O art 6º da Instrução Normativa SRF nº 117, de 6 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.6º ...................................................................................
............................................................................................
III- ...........................................................................................
...........................................................................................
b) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSE DE SOUZA PINHEIRO