| Altera a Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1o O art. 8o da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, fica acrescido dos parágrafos 3o e 4o, com a seguinte redação:
"Art. 8o......................................................................................
§ 3o Tratando-se de carga transportada por veículo oficial de governo estrangeiro e destinada a uso ou consumo de sua missão diplomática ou de seus integrantes, será admitido registro de uma única DSI.
§ 4o Na situação do parágrafo anterior, poderá ser efetuado o registro da DSI antes da chegada da carga."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID