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Altera a Instrução Normativa SRF n Revogada pela IN SRF 613, de 19 de janeiro de 2006. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º
do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 2º
da Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2
ºO programa gerador de que trata o art. 1ºdestina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1ºde janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7ºda Instrução Normativa SRF nº583, de 20 de dezembro de 2005.Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID