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Altera a Instrução Normativa SRF n Revogada pela IN SRF nº 614, de 19 de janeiro de 2006. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º
do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 2º
da Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2
ºO programa gerador de que trata o art. 1ºdestina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1ºde janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7ºda Instrução Normativa SRF nº583, de 20 de dezembro de 2005.Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovada pela Instrução Normativa SRF n
º521, de 11 de março de 2005." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID