Instrução Normativa SRF nº 601, de 28 de dezembro de 2005

DOU de 29.12.2005
 
Altera o art. 13 da Instrução Normativa nº 575, de 2005, que dispõe sobre o enquadramento dos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento para fins tributários.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa nº 575, de 28 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13

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§ 3º As quotas de fundos de investimento em ações integrarão o patrimônio como investimento de longo prazo, para fins de apuração do percentual médio a que se refere o caput, somente se as quotas dos fundos de investimento de longo prazo representarem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total do patrimônio do FAQ."

(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO