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Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão
"DCTF Mensal 1.3". Revogada a partir de 10 de janeiro de 2008 pela IN RFB n° 795, de 19 de dezembro de 2007. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124,
de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei
nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa
gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF
Mensal 1.3".
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador
destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006,
inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou
parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7º
da Instrução Normativa SRF nº
583, de 20 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Mensal,
original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no
ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF
Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovada pela Instrução
Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Instruções
Normativas SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, e nº
596, de 27 de dezembro de 2005.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID