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Altera o § 2
Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio de 2007 . |
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005
,
e tendo em vista o disposto na aliena "b" do inciso XXXIV do art. 5
º
da Constituição, nos arts. 205 e 206 da Lei n
º
5.172, de 25
de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no § 1
º
do art. 1
º
do Decreto-lei n
º
1.715, de 22 de
novembro de 1979, no art. 47 da Lei n
º
8.212, de 24 de julho
de 1991, no art. 35 da
Lei n
º
10.522, de 19 de julho de 2002
, no
Decreto
n
º
5.586, de 19 de novembro de 2005
, no inciso III do art.
3
º
da
Portaria
MF n
º
289, de 28 de julho de 1999
, e na
Portaria
Conjunta PGFN/SRF n
º
3, de 23 de novembro de 2005
,
alterada pela
Portaria
Conjunta PGFN/SRF n
º
1, de 19 de maio de 2006
, resolve:
Art. 1
º
O § 2
º
do
art. 2
º
da Instrução Normativa SRF n
º
574,
de 23 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2
º
.....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2
ºNo caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais."
Art. 2
º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID