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Altera o § 2 Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio de 2007. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005,
e tendo em vista o disposto na aliena "b" do inciso XXXIV do art. 5º
da Constituição, nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no § 1º
do art. 1º do Decreto-lei nº 1.715, de 22 de
novembro de 1979, no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho
de 1991, no art. 35 da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002, no Decreto
nº 5.586, de 19 de novembro de 2005, no inciso III do art.
3º da Portaria
MF nº 289, de 28 de julho de 1999, e na Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 23 de novembro de 2005,
alterada pela Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 19 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º O § 2º do
art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 574,
de 23 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 2
ºNo caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID