Instrução Normativa SRF nº 654, de 25 de maio de 2006

DOU de 29.5.2006
 
Altera o § 2 º do art. 2 º da Instrução Normativa SRF n º 574, de 23 de novembro de 2005 , que dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.
Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 734, de 2 de maio de 2007 .

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005 , e tendo em vista o disposto na aliena "b" do inciso XXXIV do art. 5 º da Constituição, nos arts. 205 e 206 da Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no § 1 º do art. 1 º do Decreto-lei n º 1.715, de 22 de novembro de 1979, no art. 47 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 35 da Lei n º 10.522, de 19 de julho de 2002 , no Decreto n º 5.586, de 19 de novembro de 2005 , no inciso III do art. 3 º da Portaria MF n º 289, de 28 de julho de 1999 , e na Portaria Conjunta PGFN/SRF n º 3, de 23 de novembro de 2005 , alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF n º 1, de 19 de maio de 2006 , resolve:

Art. 1 º O § 2 º do art. 2 º da Instrução Normativa SRF n º 574, de 23 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2 º .....................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 2 º No caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais."

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID