Instrução Normativa RFB nº 737, de 2 de maio de 2007

DOU de 2.5.2007
 
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações– (Derex Versão 1.0)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e o disposto na Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.

Parágrafo único. O programa possui:

I – três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;

II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado Derex Versão 1.0, é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º As declarações geradas pelo Programa Derex Versão 1.0 devem ser enviadas com a utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.

Parágrafo único. Para a transmissão da Derex é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID