| Altera o Anexo IV da Instrução Normativa SRF n o 611, de 18 de janeiro de 2006 . |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n o 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 491 e 517 do Decreto n o 4.543, de 26 de dezembro de 2002 , resolve:
Art. 1 o O art. 4 o da Instrução Normativa SRF n o 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4 o (...)
X - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3 o , e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública;
XI - bens de caráter cultural, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa SRF n o 40, de 13 de abril de 1999; ou
XII - bens importados por órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda."
Art. 2 o Fica alterado o formulário Demonstrativo de Cálculo dos Tributos, constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n o 611, de 2006, na forma do anexo único a esta Instrução Normativa.
Art. 3 o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Anexo Único |