DOU de 2.8.2007
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Altera a Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de junho
de 2007, que dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Revogada pela IN RFB n° 767, de 15 de agosto de 2007. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, alterada pela Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Os
arts. 1º, 2º, 3º, 5º
e 7º da Instrução Normativa RFB nº
750, de 29 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1"
§ 4º Os débitos ainda não constituídos,
passíveis de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF),
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até o
último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, por meio da entrega da
respectiva declaração.
§ 5º Na hipótese de débito já declarado em
valor menor que o devido, a inclusão do valor complementar far-se-á mediante
entrega de declaração retificadora, a ser apresentada até o último dia útil da
primeira quinzena de agosto de 2007." (NR)
"Art. 2º Para a inclusão, nos
parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa, de débitos com
exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos incisos III a V do art. 151
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional (CTN), objeto de outras ações judiciais ou ainda em curso de
embargos, quando administrados pela PGF, o sujeito passivo deverá desistir
expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até o último dia
útil da primeira quinzena de agosto de 2007, da impugnação, do recurso
interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente,
renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os
referidos processos administrativos e ações judiciais.
................................................................................................" (NR)
"Art. 3º Os pedidos de parcelamento
deverão ser apresentados do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último
dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, exclusivamente pela Internet,
no sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>, por meio
dos seguintes links:
................................................................................................."(NR)
"
Art. 5.................................................................................................
I - deixar de pagar, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, a primeira parcela; e
..................................................................................................."(NR)
"
Art. 7............................................................................................
§ 2º As prestações vencerão no último dia
útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização
do pedido, observado o disposto no inciso I do art. 5º.
............................................................................................"(NR)
Art 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID