DOU de 2.8.2007
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Altera a
Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de junho
de 2007
, que dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Revogada pela IN RFB n° 767, de 15 de agosto de 2007. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e nos arts. 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 , alterada pela Resolução CGSN nº 16, de 30 de julho de 2007 , resolve:
Art. 1
º
Os
arts. 1
º
, 2
º
, 3
º
, 5
º
e 7
º
da
Instrução Normativa RFB n
º
750, de 29 de junho de 2007
, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1
º....................................................................................................... ......................................................................................................§ 4
ºOs débitos ainda não constituídos, passíveis de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, por meio da entrega da respectiva declaração.§ 5
ºNa hipótese de débito já declarado em valor menor que o devido, a inclusão do valor complementar far-se-á mediante entrega de declaração retificadora, a ser apresentada até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007." (NR)"Art. 2
ºPara a inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Instrução Normativa, de débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses previstas nos incisos III a V do art. 151 da Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), objeto de outras ações judiciais ou ainda em curso de embargos, quando administrados pela PGF, o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais................................................................................................." (NR)
"Art. 3
ºOs pedidos de parcelamento deverão ser apresentados do primeiro dia útil de julho de 2007 até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, exclusivamente pela Internet, no sítio da RFB no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>, por meio dos seguintes links :................................................................................................."(NR)
" Art. 5
º..................................................................................................................................................................................................
I - deixar de pagar, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, a primeira parcela; e
..................................................................................................."(NR)
" Art. 7
º........................................................................................................................................................................................
§ 2
ºAs prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, observado o disposto no inciso I do art. 5º............................................................................................."(NR)
Art 2
º
Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID