Instrução Normativa RFB nº 776, de 14 de setembro de 2007

DOU de 17.9.2007

Dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, no parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 77 e no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , nos arts. 17, 18, 20 a 23 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007 , alterada pelas Resoluções CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007 , nº 16, de 30 de julho de 2007 , nº 17, de 8 de agosto de 2007 , e nº 19, de 13 de agosto de 2007 , na Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007 , e na Instrução Normativa RFB nº 775, de 14 de setembro de 2007 ,

RESOLVE:

Art. 1 º   Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), poderão integrar o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 767, de 15 de agosto de 2007 .

Parágrafo único. Para inclusão dos débitos referidos no caput no parcelamento especial, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007.

Art. 2 º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID