DOU de 13.11.2007
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Altera a Instrução Normativa
SRF n |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
e tendo em vista o disposto no art. 58 da
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,
resolve:
Art. 1º O art. 57 da Instrução
Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, passa a
vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:
"Art. 57 ........................
...........................................................................
§ 5
ºO prazo de que trata o § 4ºpoderá ser prorrogado uma única vez, por até noventa dias, pela autoridade mencionada no caput, mediante requerimento apresentado pelo importador, acompanhado de justificativa fundamentada do pedido."(AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID