DOU de 3.3.2008
| Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada. |
Art. 1º Fica aprovado o programa
multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de
2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM),
versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Art. 2º O IRPF2008 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1
º.
Art. 3º A partir de 3 de março de
2008, o IRPF2008, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Para a apresentação pela
Internet das declarações geradas pelo IRPF2008, deverá ser utilizado o programa
de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID