DOU de 1.8.2008
| Altera a Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004 , que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 21 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 , e no art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O prazo de validade da certidão de que trata esta Instrução Normativa é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004 .
JORGE ANTONIO DEHER RACHID