Instrução Normativa RFB nº 881, de 22 de outubro de 2008

DOU de 7.11.2008

Aprova o programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 3.4 (PER/DCOMP 3.4).
Revogada pela IN RFB nº 901 de 30 de dezembro de 2008 .

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , alterado pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004 , resolve:

Art. 1º Aprovar o programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 3.4 (PER/DCOMP 3.4).

Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 3.4, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, endereço http://www.receita.fazenda. gov. br.

Art. 2º O Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido. Parágrafo único. Na hipótese de sujeito passivo obrigado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital será obrigatória.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 751, de 29 de junho de 2007.

LINA MARIA VIEIRA