DOU de 26.11.2008
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Substitui o Anexo II à Instrução
Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o modelo
de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Revogada pela Instrução Normativa RFB 1.215, de 15 de dezembro de 2011. |
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, fica substituído pelo Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Anexo Único
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE |